DECRETO LEGISLATIVO Nº 405, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011. Aprova o Texto do Acordo Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica da Zambia Sobre o Exercicio de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomatico, Consular, Militar, Administrativo e Tecnico, Assinado em Lusaca, em 8 de Julho de 2010.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 405, DE 2011(*)

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Zâmbia sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, assinado em Lusaca, em 8 de julho de 2010.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Zâmbia sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, assinado em Lusaca, em 8 de julho de 2010.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 23 de dezembro de 2011.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal

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