DECRETO Nº 77073, DE 22 DE JANEIRO DE 1976. Dispõe Sobre a Criação de Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, No Estado do Maranhão, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 77.073, DE 22 DE JANEIRO DE 1976.

Dispõe sobre a criação de zona prioritária, para fins de reforma agrárias, no Estado do Maranhão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere os artigos 81, item III, e 161, § 4º da Constituição, e nos termos do artigo 43, § 2º da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964,

DECRETA:

Art.1º É declarada prioritária para fins de Reforma Agrárias a região abrangida pelos Municípios de Caxias e Governador Eugênio de Barros, Estado do Maranhão.

Art. 2º

A área prioritária de que trata o artigo anterior ficará sob a jurisdição do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

Art. 3º

Será de 1 (um) ano o prazo de intervenção governamental na área a que se refere o artigo primeiro, podendo ser prorrogado.

Art. 4º

O Serviço do Patrimônio da União transferirá ao INCRA, nos termos do artigo 9º, item I, e do artigo 10 § 3º, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais pertencentes à União, abrangidos pela zona prioritária ora declarada e que não tenham destinação específica.

Art. 5º

Os trabalhos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária objetivarão, preferencialmente:

  1. condicinar o uso da terra a sua função social;

  2. promover o assentamento de até duas mil famílias;

  3. constituir duas cooperativas rurais; e

  4. permitir a recuperação social e econômica da região.

Art. 6º

Para a execução deste Decreto, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária disporá recursos próprios, previstos no seu orçamento.

Art. 7º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de janeiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Alysson Paulinelli

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