DECRETO Nº 77073, DE 22 DE JANEIRO DE 1976. Dispõe Sobre a Criação de Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, No Estado do Maranhão, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 77.073, DE 22 DE JANEIRO DE 1976.
Dispõe sobre a criação de zona prioritária, para fins de reforma agrárias, no Estado do Maranhão, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere os artigos 81, item III, e 161, § 4º da Constituição, e nos termos do artigo 43, § 2º da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964,
DECRETA:
Art.1º É declarada prioritária para fins de Reforma Agrárias a região abrangida pelos Municípios de Caxias e Governador Eugênio de Barros, Estado do Maranhão.
A área prioritária de que trata o artigo anterior ficará sob a jurisdição do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
Será de 1 (um) ano o prazo de intervenção governamental na área a que se refere o artigo primeiro, podendo ser prorrogado.
O Serviço do Patrimônio da União transferirá ao INCRA, nos termos do artigo 9º, item I, e do artigo 10 § 3º, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais pertencentes à União, abrangidos pela zona prioritária ora declarada e que não tenham destinação específica.
Os trabalhos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária objetivarão, preferencialmente:
-
condicinar o uso da terra a sua função social;
-
promover o assentamento de até duas mil famílias;
-
constituir duas cooperativas rurais; e
-
permitir a recuperação social e econômica da região.
Para a execução deste Decreto, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária disporá recursos próprios, previstos no seu orçamento.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de janeiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli
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