DECRETO Nº 63153, DE 22 DE AGOSTO DE 1968. Declara Zona Prioritaria para Fins do Artigo 157, Paragrafo 3, da Constituição, Area de Terras Localizadas Ao Sul do Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 63.153, DE 22 DE AGôSTO DE 1968.

Declara zona prioritária para fins do art. 157, § 3º, da Constituição, área de terras localizadas ao sul do Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e,

CONSIDERANDO a necessidade de eliminar tensões sociais existentes em grande parte da Faixa de Fronteiras, definida pela Lei nº 2.597, de 12 de setembro de 1955, em conseqüência de litígios relacionados com o domínio e posse da terra.

CONSIDERANDO a conveniência de acelerar e disciplinar a ocupação dessa Faixa,

CONSIDERANDO que grande parte das terras nela compreendidas foi objeto de concessões que nem sempre atenderam o interesse público,

decreta:

Art. 1º

Fica declarada zona prioritária, na forma do § 3º para fins do § 1º, ambos do artigo 157 da Constituição, a zona situada ao sul de Mato Grosso, limitada ao norte pelo Rio Amambai, desde a sua confluência com o Rio Paraná até as suas cabeceiras, e daí por uma linha reta na direção leste-oeste, até a fronteira internacional, Brasil-Paraguai; ao Sul e a oeste pela fronteira internacional Brasil-Paraguai; e a leste pelo Rio Paraná.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília...

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