DECRETO Nº 7172, DE 07 DE MAIO DE 2010. Aprova o Zoneamento Agrecologico da Cultura da Palma de Oleo e Dispõe Sobre o Estabelecimento Pelo Conselho Monetario Nacional de Normas Referentes as Operações de Financiamento ao Segmento da Palma de Oleo, Nos Termos do Zoneamento.

DECRETO Nº 7.172, DE 7 DE MAIO DE 2010.

Aprova o zoneamento agroecológico da cultura da palma de óleo e dispõe sobre o estabelecimento pelo Conselho Monetário Nacional de normas referentes às operações de financiamento ao segmento da palma de óleo, nos termos do zoneamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, inciso III, 22, 48, inciso III, e 50, § 3o, da Lei no 8.171, de 17 de janeiro de 1991, no art. 4o, inciso VI, da Lei no 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos arts. 3o, inciso IV, 4o e 14 da Lei no 4.829, de 5 de novembro de 1965,

DECRETA:

Art. 1o

Fica aprovado o zoneamento agroecológico da cultura de palma de óleo no Brasil a partir da safra 2010/2011, conforme Anexo.

Art. 2o

As revisões e detalhamento posteriores do zoneamento de que trata o art. 1o, inclusive com atualização da base de dados, ficam a cargo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 3o

O Conselho Monetário Nacional estabelecerá as condições, critérios e vedações para a concessão de crédito rural e agroindustrial a novos projetos de produção e extração de óleo de palma.

Art. 4o

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 7 de maio de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Wagner Gonçalves Rossi

ANEXO

I - EXTRATO DOS PARAMETROS TÉCNICOS E METODOLOGIA DO ZONEAMENTO AGROECOLÓGICO DA CULTURA DA PALMA DE ÓLEO NO BRASIL

O zoneamento agroecológico é um instrumento fundamental de orientação técnico-científica à implementação sustentável da cadeia de produção de óleo de palma.

  1. Objetivo

    Orientar a expansão da produção brasileira da cultura da palma, em base técnico-científica, de forma a garantir a sustentabilidade em seus aspectos econômicos, sociais e ambientais.

    1.1. Objetivos Específicos

    Oferecer alternativas econômicas sustentáveis aos produtores rurais da região.

    Oferecer base para o planejamento do uso sustentável das terras em consonância com a legislação vigente.

    Propiciar o ordenamento territorial nas áreas antropizadas da região em conformidade com os Zoneamentos Ecológico e Econômico de cada Estado.

    Fornecer bases para o planejamento de pólos de desenvolvimento no espaço rural em alinhamento com as políticas públicas dos diferentes níveis de governo.

  2. Áreas do Zoneamento Agroecológico da Cultura da Palma de Óleo

    As áreas consideradas no zoneamento agroecológico da palma de óleo são aquelas do território nacional com baixo risco climático e que estão divididas em dois grandes grupos:

    A. As áreas antropizadas aptas dos Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia e Roraima;

    B. As áreas antropizadas aptas dos Estados de Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Pernambuco, Rio de Janeiro e Sergipe.

    Da totalidade, foram subtraídas do zoneamento as áreas com vegetação nativa, as áreas protegidas (unidades de conservação e terras indígenas), as áreas urbanas e de servidão pública.

  3. Metodologia

    A metodologia para o desenvolvimento do zoneamento agroecológico da palma de óleo no Brasil se baseou no “Sistema de Avaliação de Aptidão Agrícola das Terras”, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, que foi aplicada com pequenas adaptações de acordo com as realidades dos dois grandes grupos de áreas consideradas.

    3.1. Procedimentos metodológicos

    O zoneamento agroecológico é obtido, basicamente, pelo cruzamento da aptidão climática com a aptidão das terras para a palma de óleo, conferindo-se ênfase na interação entre solo e clima.

    Aptidão das terras

    Para avaliar a aptidão das terras para a palma de óleo, os fatores limitativos dos solos considerados representativos das condições agrícolas das terras são: deficiência de fertilidade natural, deficiência de água, excesso de água e riscos de inundação, susceptibilidade à erosão, impedimentos ao desenvolvimento radicular, e impedimento à mecanização, os quais são analisados de acordo com seus respectivos graus de limitação: Nulo (N), Ligeiro (L), Moderado (M), Forte (F) e Muito Forte (MF).

    Subsidiariamente, foram consideradas na avaliação dos fatores limitativos acima mencionados outras propriedades especificas do solo em separado como a textura, relevo, drenagem interna e a profundidade que normalmente interferem no volume de solo explorado pelas raízes e, conseqüentemente, na disponibilidade de nutrientes e de água para as plantas. Por exemplo,o cruzamento direto entre a textura do solo e o relevo para avaliar a susceptibilidade à erosão e o impedimento a mecanização. Esse procedimento inovador representa maior refinamento do 'Sistema de Avaliação da Aptidão Agrícola das Terras'.

    A aptidão das terras foi avaliada com base nas informações disponíveis de solos, considerando as características dos componentes das unidades de mapeamento, de acordo com os seus graus de limitação ao uso, em quatro classes de aptidão das terras para a palma de óleo: Boa, Regular, Marginal ou Restrita e Inapta. Essas classes de aptidão são estabelecidas de acordo com o grau de intensidade com que os fatores de limitação afetam as terras para os níveis de manejo B e C, conforme a simbologia apresentada na Tabela 1. Cabe destacar que, por razões de adequação às especificidades da área zoneada do grupo B, só se considerou o nível de manejo C.

    Tabela 1: Simbologia usada para designação das classes de aptidão das terras, nos níveis de manejo B e C.

    Classe de aptidão

    Nível de Manejo

    B

    C

    Boa

    B

    C

    Regular

    B

    C

    Restrita

    (b)

    (c)

    Inapta

    I

    I

    Critério importante para a avaliação da aptidão das terras foi o estabelecimento de um conjunto de regras específicas para a palma que representasse as suas exigências eco-fisiológicas, obtida através de revisão bibliográfica exaustiva e de forma consensual através de discussões com técnicos e produtores especializados nesta cultura. Esse conjunto de regras constitui o tradicional 'Quadro de Conversão' do método utilizado na avaliação. Para esse fim, foram realizadas diversas oficinas e reuniões da equipe dos projetos para ambas as regiões.

    Nesse Conjunto de Regras ou Quadro de Conversão são estipulados os graus máximos de severidade ou de limitação para cada fator limitativo das condições de produção da cultura da palma de óleo, de forma que cada componente das unidades de mapeamento se enquadre nas quatro classes de aptidão das terras sob os níveis de manejo B e C, conforme a Tabela 2.

    A comparação dos graus de limitação dos solos mapeados na região com os graus estipulados nesse conjunto de regras de exigência conduz à classificação da aptidão das terras.

    A classe de aptidão predominante define a aptidão da unidade de mapeamento e prevalece o critério de que o fator mais limitativo é o que define a aptidão de cada componente da unidade de mapeamento.

    Tabela 2: Conjunto de Regras com as exigências da cultura da palma de óleo - Quadro de Conversão / Quadro-Guia

    Graus máximos de limitação permissíveis, por nível de manejo, para enquadramento dos solos componentes das unidades de mapeamento nas classes de aptidão das terras

    CLASSE DE APTIDÃO

    CLASSE PREFERENCIAL

    CLASSE REGULAR

    CLASSE MARGINAL

    INAPTA

    NÍVEL DE MANEJO

    B

    C

    B

    C

    B

    C

    B

    C

    FATOR LIMITANTE

    Deficiência de Fertilidade

    L

    M

    M

    F

    F

    MF

    MF

    EF

    Deficiência de Água

    L

    M

    M

    F

    F

    MF

    MF

    EF

    Excesso água

    L

    L

    M

    M

    F

    F

    MF

    MF

    Susceptibilidade à Erosão

    L

    M

    M

    F

    F

    MF

    MF

    EF

    Relevo x Textura

    L

    M

    M

    F

    F

    MF

    MF

    EF

    Impedimento à Mecanização

    M

    L

    F

    M

    MF

    F

    EF

    MF

    Pedregosidade

    L

    N

    M

    L

    F

    M

    MF

    F

    Rochosidade

    N

    N

    L

    L

    M

    M

    F

    F

    Relevo

    M

    L

    F

    M

    MF

    F

    EF

    MF

    Impedimento às raízes

    N

    N

    L

    L

    M

    M

    F

    F

    Grau de limitação: N = Nulo; L = Ligeiro; M = Moderado; F = Forte; MF = Muito forte.

    A comparação das limitações dos solos da região estudada - Tabela 3 - com os limites de graus de limitação estabelecidos no Quadro de Regras - Tabela 2 - acima, resulta na classificação da aptidão das terras. Esse é ainda um resultado intermediário do zoneamento que depende de seu cruzamento com a aptidão climática cujo produto cruzado com as áreas protegidas por lei resulta no zoneamento agroecológico da palma de óleo.

    Tabela 3 - Grau de Limitação para os Fatores Limitantes atribuídos aos Solos da Região

    Fatores Limitantes

    Grau de limitação

    Nulo

    Ligeiro

    Moderado

    Forte

    Muito Forte

    Deficiência de fertilidade

    eutrófico

    Distrófico

    Alumínico

    sódicos

    salinos

    V > 50%

    V < 50%

    Al > 4cmol/kg

    carbonáticos

    tiomórficos

    Álico

    Sal > 50%

    Solódico

    sálicos

    Al < 4cmol/kg

    (CE>15 mS/cm a 25ºC)

    Deficiência de Água Textura

    argilosa, média, orgânica

    muito argilosa siltosa

    (Ta) muito argilosa,

    arenosa

    arenosa com granulometria grosseira-

    Excesso de Água

    bem drenado

    bem a moderadam. Drenado

    moderadamente drenado

    imperfeitam.. drenado

    mal drenado

    Suscetibilidade à Erosão

    Relevo

    Praticam.plano

    suave. Ondulado

    moderadamente ondulado

    ondulado

    forte ondulado a montanhoso

    Declive

    0 - 3%

    3 - 8%

    8 - 13%

    13 - 20%

    20 - 45% +

    Textura

    Impedimento à Mecanização

    Relevo

    Praticam.plano

    suave ondulado/mod ondulado

    Ondulado

    forte ondulado

    Montanhoso e escarpado

    Declive

    0 - 3%

    3 - 13%

    13 - 20%

    20 - 45%

    >45 a >70%

    Textura

    pedregosidade*

    ausente

    Ligeiram/ pedreg

    moderadam/ pedreg

    pedregosa, rochosa

    -

    Petroplíntico/Vertico

    -

    -

    Petroplíntico

    -

    vertico

    rochosidade*

    ausente

    ligeiram/ rochosa

    moderadam/ rochosa

    rochosa

    -

    Impedimento às Raízes

    profundo

    medianam. Profundo

    pouco profundo

    raso (Litólicos)

    tiomórficos,

    (prof. Solo)

    > 80cm

    60 a 80cm

    50 a 60cm

    < 50cm

    -

    * Critérios na Tabela 3. mod; moderadamente. Petroplíntico: 50% ou mais de petroplintita por volume no solo.

    Aptidão climática

    Inicialmente foram estabelecidos os critérios e parâmetros a serem adotados na avaliação da aptidão climática. Optou-se pelo critério da deficiência hídrica anual média (DEF), contabilizada por meio do balanço hídrico climatológico com a informação disponível nos...

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