DECRETO Nº 95922, DE 14 DE ABRIL DE 1988. Dispõe Sobre o Zoneamento para a Defesa Ecologica do Territorio Federal de Fernando de Noronha.

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DECRETO N° 95.922, DE 14 DE ABRIL DE 1988

Dispõe sobre o zoneamento para a defesa ecológica do Território Federal de Fernando de Noronha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2°, § 1°, item IV, da Lei n° 7.608, de 30 de junho de 1987, e

CONSIDERANDO ser o arquipélago de Fernando de Noronha Área de Proteção Ambiental - APA, nos termos do Decreto n° 92.755, de 5 de junho de 1986;

CONSIDERANDO que o desenvolvimento sócio-econômico do Território impõe, necessariamente, a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente e do seu patrimônio histórico e paisagístico;

CONSIDERANDO que o zoneamento do Território é condição indispensável para que se possa implementar a política de governo;

CONSIDERANDO que o afluxo contínuo de turistas, com informações desencontradas sobre a proteção ao meio ambiente no arquipélago, tem acarretado inúmeros contratempos; e

CONSIDERANDO estudos técnicos e científicos realizados sobre os ecossistemas terrestres do arquipélago e as recomendações elaboradas pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA/MDV, Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF e pela Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE, sobre a necessidade de se conciliar desenvolvimento econômico com proteção ambiental,

DECRETA:

Art. 1° - Fica o Território Federal de Fernando de Noronha dividido em áreas de proteção, preservação, restauração e de uso e ocupação.

§ 1° - Considera-se de preservação a área cujo equilíbrio ecológico é satisfatório, onde o potencial biótico, florístico e faunístico é capaz de manter-se por si mesmo, desde que a presença humana seja praticamente nula. São áreas onde a proteção é essencial à sobrevivência de espécies da fauna e da flora da biota regional, consideradas vulneráveis, endemicas ou ameaçadas de extinção, como para bióticos raros de grande significado.

§ 2° - Considera-se de conservação a área em que a presença humana é admitida, desde que adotadas medidas para evitar a degradação do meio ambiente. Sua utilização resguardará os conjuntos paisagísticos e a beleza cênica do arquipélago, garantindo pouso, frequentação e refúgio para a fauna e preservação da flora e da vegetação.

§ 3° - Considera-se de restauração a área em que se torne indispensável trabalho de reposição do potencial biótico em que os mecanismos naturais são insuficientes para restabelecer o equilíbrio ecológico. São áreas que exigem investimentos financeiros e tecnológicos para restabelecer o equilíbrio ecológico, não mais recuperável por mecanismos naturais.

§ 4° - Considera-se de uso e ocupação a área destinada à utilização urbana e rural da Ilha de Fernando de Noronha, onde são desenvolvidas atividades humanas de construção, habitação, serviço e produção, respeitados os locais de preservação permanente previstos no art. 2° da Lei n° 4.771, de 15 de setembro de 1965.

Art. 2° - As áreas de proteção denominam-se Áreas de Proteção Ecológica (APT), assim discriminadas:

I - APT - 1 - "A partir do marco APT 1-M1, na Ponta do Atalaia segue-se no sentido Oeste da cota O, acompanhando a ponta do Espinhaço e a Enseada do Abreu até o marco APT1-M2, no início da baía do Sueste; em seguida, vai em linha reta até o marco APT1-M3, na cota de 30 m; daí, segue pela cota de 30m, em direção ao Morro da Boa Vista, até o marco APT1-M4, de onde prossegue em linha reta até a cota de 50m, onde se encontra o marco APT1-M5; a partir desse marco, segue em direção Norte, pela cota de 50m, contornando o Morro da Boa Vista até o marco APT1-M6; nesse ponto, segue pela estrada que liga a vila do Sueste à Praia do Atalaia até encontrar o marco APT1-M7; daí, desce em linha reta na direção da Praia do Atalaia até o marco APT1-M8, na cota de Om; a partir desse marco, segue pela cota de Om, no sentido Sul, em direção à Ponta do Atalaia até o marco APT1-M1, ponto de partida destes limites."

II - APT - 2 - "Inicia-se no marco APT2-M1, na Praia do Leão, de onde segue em linha reta, em direção Norte, até a cota de 5m e por esta, direção Oeste, até o Morro Branco; daí, vai pela cota de Om, acompanhando as voltas naturais da Ilha de Fernando de Noronha, passando pela Ponta do Capim Açú, Ponta do Barro vermelho, Ponta da Sapata, Enseada do Portão, Enseada do Carreiro de Pedra (Baía dos Golfinhos) e Praia Zé Ramos, até o marco APT2-M2, no início da Baía do Sancho; daí, sobe em direção à cota de 10m onde se encontra o marco APT2-M3, seguindo por esta cota de 10m no sentido Leste, acompanhando a Baía do Sancho até o marco APT2-M4, de onde sobe em linha reta até a cota de 60m, onde se encontra o marco APT2-M5; pela cota de 60m, segue no sentido Sul até encontrar o caminho que liga a Baía do Sancho ao núcleo residencial da Quixaba; daí, segue por esse caminho até a confluência da estrada que demanda ao "Vôo Orientado por Radar" - VOR; daí, seguindo por esta estrada, direção VOR, até o marco APT2-M6; a partir desse marco, acompanhando uma antiga estrada que vai em direção à Praia do Leão, segue em direção Sul até encontrar o marco APT2-M7, de onde segue em direção ao mar, aproximadamente pela cota de 35m, até encontrar o marco APT2-M8; nesse ponto, desce em linha reta até o marco APT2-M1, ponto de partida destes limites."

III - APT - 3 - São os relevos residuais:

a) APT - 3.1. - Morro do Pico, a partir da cota de 100 metros;

b) APT - 3.2. - Morro do Francês, a partir da cota de 100 metros;

c) APT - 3.3. - Morro do Meio, a partir da cota de 80 metros;

d) APT - 3.4. - Morro do Curral, a partir da cota de 110 metros.

IV - APT - 4 - São todas as ilhas, rochedos, arrecifes e afloramentos ao redor de Fernando de Noronha, inclusive a Ilha Rata, até a cota de 40 metros.

Art. 3° - As áreas de preservação denomina-se Áreas de Preservação Ecológica (APS), são assim discriminadas:

I - ACS - 1 - "A partir do marco APT1-M1, na divisa com a área de proteção APT1, na Ponta do Atalaia, segue em direção Nordeste pela cota 0m, passando pela Praia do Atalaia, Ponta da Pedra Alta, Enseada da Caieira, Buraco da Raquel, Alagados, Ponata de Santo Antônio, Praia de Santo Antônio, Praia da Biboca, Praia do Cachorro, Praia do Meio, Praia da Conceição, Praia de Boldró, Praia dos Americanos, Praia da Quixaba, Baía dos...

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