DECRETO Nº 90845, DE 23 DE JANEIRO DE 1985. Promulga o Acordo Basico de Cooperação Cientifica e Tecnologica Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica do Equador.
DECRETO Nº 90.845, dE 23 dE janeiro de 1985
Promulga o Acordo Básico de Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 47, de 23 de outubro de 1984, o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador, em Brasília, a 9 de fevereiro de 1982;
CONSIDERANDO que o referido Acordo entrou em vigor por troca de notificações, concluída em 4 de janeiro de 1985, na forma de seu Artigo XI,
DECRETA:
Brasília, em 23 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R.S. Guerreiro
Governo da República Federativa do Brasil
e
Governo da República do Equador,
Considerando que a cooperação nos campos da ciência e da tecnologia entre os dois países é de proveito recíproco e contribui para alcançar objetivos comuns de desenvolvimento econômico e aprimoramento da qualidade de vida em ambos os países, e
Desejosos de intensificar essa cooperação,
Acordam o seguinte:
As Partes Contratantes promoverão a cooperação científica e tecnológica com o objetivo de contribuir para a melhor avaliação dos recursos naturais e humanos, esforçando-se para que os programas que surjam em decorrência do presente Acordo se ajustem à política e plano de desenvolvimento dos dois países, como apoio complementar de suas próprias iniciativas para atingir os objetivos de desenvolvimento científico e tecnológico.
A cooperação a que se refere o presente Acordo será envolvida, especialmente, através de:
-
intercâmbio de informações e de documentação científica e tecnológica;
-
intercâmbio de cientistas, pesquisadores, professores, peritos, técnicos e estagiários (doravante denominados ''especialistas''), bem como de representantes de organizações industriais e comerciais interessadas nessa cooperação;
-
organização de seminários, simpósios e conferências;
-
investigação conjunta de problemas científicos...
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