DEC 0 de 16/02/2017 - DECRETO. ALTERA O DECRETO DE 6 DE FEVEREIRO DE 2017, QUE AUTORIZA O EMPREGO DAS FORÇAS ARMADAS PARA A GARANTIA DA LEI E DA ORDEM NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

DECRETO DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017

Altera o Decreto de 6 de fevereiro de 2017, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,

DECRETA:

Art. 1º

O Decreto de 6 de fevereiro de 2017, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Espírito Santo, no período de 6 de fevereiro a 23 de fevereiro de 2017.

..........................................................................................................................." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de fevereiro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Raul Jungmann

Sergio Westphalen Etchegoyen

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT