DEC 8430 de 09/04/2015 - DECRETO. PROMULGA O TRATADO SOBRE AUXÍLIO JUDICIAL EM MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA POPULAR DA CHINA, FIRMADO EM PEQUIM, EM 19 DE MAIO DE 2009.

DECRETO Nº 8.430, DE 9 DE ABRIL DE 2015

Promulga o Tratado sobre Auxílio Judicial em Matéria Civil e Comercial entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China, firmado em Pequim, em 19 de maio de 2009.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República Popular da China firmaram, em Pequim, em 19 de maio de 2009, o Tratado sobre Auxílio Judicial em Matéria Civil e Comercial;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 539, de 18 de outubro de 2012;

Considerando que o Tratado sobre Auxílio Judicial em Matéria Civil e Comercial entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 16 de agosto de 2014, nos termos do seu Artigo 30;

DECRETA:

Art. 1º

Fica promulgado o Tratado sobre Auxílio Judicial em Matéria Civil e Comercial firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China, em Pequim, em 19 de maio de 2009, anexo a este Decreto.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do Artigo 49 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em...

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