DECRETO LEGISLATIVO Nº 539, DE 18 DE OUTUBRO DE 2012. Aprova o Texto do Tratado Entre a Republica Federativa do Brasil e a Republica Popular da China Sobre Auxilio Judicial em Materia Civil e Comercial, Assinado em Pequim, em 19 de Maio de 2009.

DECRETO LEGISLATIVO

Nº- 539, DE 2012 (*)

Aprova o texto do Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China sobre Auxílio Judicial em Matéria Civil e Comercial, assinado em Pequim, em 19 de maio de 2009.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China sobre Auxílio Judicial em Matéria Civil e Comercial, assinado em Pequim, em 19 de maio de 2009.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Tratado, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 18 de outubro de 2012.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal

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