DEC 8855 de 23/09/2016 - DECRETO. ALTERA O DECRETO Nº 8.788, DE 21 DE JUNHO DE 2016, QUE ALTERA O DECRETO Nº 4.584, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2003, QUE INSTITUI O SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO AGÊNCIA DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÕES DO BRASIL - APEX-BRASIL.

DECRETO Nº 8.855, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016

Altera o Decreto nº 8.788, de 21 de junho de 2016, que altera o Decreto nº 4.584, de 5 de fevereiro de 2003, que institui o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - Apex-Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 726, de 12 de maio de 2016,

DECRETA:

Art. 1º

O Decreto nº 8.788, de 21 de junho de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º..........................................................................................................................

§ 1º Nos termos do parágrafo único, inciso VII, do art. 7º da Medida Provisória nº 726, de 12 de maio de 2016, o Ministério das Relações Exteriores e a Apex-Brasil serão as partes do contrato de gestão de que trata o caput.

§ 2º O prazo previsto no caput, no caso de justificada necessidade, poderá ser acrescido de sessenta dias, prorrogável por mais trinta dias." (NR)

"Art. 3º O Estatuto da Apex-Brasil será revisado, no que couber, no mesmo prazo estipulado no caput do art. 2º, observada a possibilidade de prorrogação prevista em seu § 2º." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de setembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

José Serra

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