RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 16, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1994. Autoriza a Prefeitura Municipal de Realeza (pr) a Contratar Operação de Credito Interno Junto Ao Banco do Estado do Parana S.a. - Banestado, No Valor de Cr$ 14.700.000,00, a Preços de Setembro de 1993, para Execução de Projetos de Infra-estrutura Urbana.
1
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza a Prefeitura Municipal de Realeza (PR) a contratar operação de crédito interno junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. (Banestado), no valor de CR$ 14.700.000,00, a preços de setembro de 1993, para execução de projetos de infra-estrutura urbana.
O SENADO FEDERAL resolve:
É a prefeitura Municipal de Realeza (PR), nos termos da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito interno junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. (Banestado), no valor de CR$ 14.700.000,00 (quatorze milhões e setecentos mil cruzeiros reais), a preços de setembro de 1993.
Parágrafo único. Os recursos referidos no caput deste artigo destinam-se à implementação de projetos de infra-estrutura urbana, naquela municipalidade, dentro do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano (Pedu).
A operação de crédito autorizada se realizará sob as seguintes condições:
-
valor pretendido: CR$ 14.700.000,00, a preços de setembro de 1993;
-
juros: 12% a.a.;
-
atualização monetária: reajustável pela Taxa Referencial;
-
garantia: ICMS;
-
destinação dos recursos: realização de obras de infra-estrutura urbana, através do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano (Pedu);
-
condições de pagamento:
- do principal: amortização em quarenta e oito parcelas mensais, com carência de doze meses;
- dos juros: não existe período de carência.
A autorização concedida por esta resolução deverá ser...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO