DECRETO Nº 76247, DE 11 DE SETEMBRO DE 1975. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação Pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - Dnocs, Area Necessaria a Construção do Açude Publico 'araras', No Estado do Ceara.

DECRETO Nº 76.247 - DE 11 DE SETEMBRO DE 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DONCS, área necessária à construção do Açude Público ''Araras'', no Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, a área de 28.146 ha (vinte e oito mil, cento e quarenta e seis hectares), necessária à construção do açude público ''Araras'', na jurisdição dos Municípios de Hidrolândia, Ipu, Reriutaba e Santa Quitéria, no Estado do Ceará, assim descrita nas plantas constantes do Processo nº 10.281-MI-74: partindo do ponto 1 ao Sudoeste do povoado de Varjota na distância de 100 m com 4º 11'42'' de latitude e 40º 28'29'' de longitude, toma-se o rumo de 61º 30'NO, e mede-se 710 m para o ponto 02, ao Sudoeste do povoado de Varjota na distância de 100 m com 4º 11'32'' de latitude e 40º 28'50'' de longitude. Deste, com o rumo de 89º 30'SO, mede-se 1.390m para o ponto 03, ao Sudoeste CE 129 na distância de 740 m com 4º 11'32'' de latitude e 40º 29' 36'' de longitude. Deste, com o rumo de 47º 30' SO, mede-se 850 m para o ponto 04 ao Nordeste do povoado de Anselmo na distância de 900 m com 4º 11' 50'' de latitude e 40º 29' 55'' de longitude. Deste, com o rumo de 26º 00' SO, mede-se 3.160 m para o ponto 05, ao Nordeste do Povoado de Jenipapo na distância de 1.000 m com 4º 13' 22'' de latitude e 40º 30' 30'' de longitude. Deste, com o rumo de 88º 30' SO, mede-se 3.910 m para o ponto 06 à margem direita do Riacho Samambaia a 1,4 Km aproximado das margens do Açude Araras com 4º 13' 25'' de latitude e 40º 32' 46'' de longitude. Deste, com o rumo de 59º 00' SO, mede-se 350 m para o ponto 07 ao Nordeste do povoado de Poldrenha na distância de 600 m com 4º 13' 30'' , de latitude e 40º 32' 56'' de longitude. Deste, com o rumo de 44º 30' SO, mede-se 2.070 m para o ponto 08, margem esquerda do Riacho Seco 2,8 Km aproximadamente das margens do Açude Araras com 4º 14' 18'' de latitude e 40º 33' 43'' de longitude. Deste, com o rumo de 13º 30' SO, mede-se 3.700 m para o ponto 09 ao Sudeste do povoado de Delmiro Gouveia na distância de 1.760 m com 4º 16' 16'' de latitude e 40º 34' 12'' de longitude. Deste, com o rumo de 69º 00' SE, mede-se 4.030 m para o ponto 10, ao Sudoeste do povoado de Pereiros na distância de 900 m com 4º 17' 02'' de latitude e 40º 32' 08'' de longitude. Deste, com o rumo de 32º 30' SO, mede-se 2.580 m para o ponto 11, ao Sudoeste do povoado de Angicos na distância de 900 m com 4º 18' 20'' de latitude e 40º 32' 58'' de longitude. Deste, com o rumo de 27º 00' SO, mede-se 1.040 m para o ponto 12, ao Sudoeste do povoado de Marroás na distância de 2.100 m com 4º 33' 14'' de longitude. Deste, com o rumo de 13º 30' SO, mede-se 1.940m para o ponto 13, ao Sudeste do povoado de Mirador na distância de 500 m com 4º 19' 51'' de latitude e 40º 32' 58'' de longitude. Deste, com o rumo de 53º 00' SE, mede-se 2.550 m para o ponto 14, ao Nordeste do povoado de Ingá na distância de 600 m com 4º 20' 42'' de latitude e 40º 31, 52'' de longitude. Deste, com o rumo de 28º 00' SO, mede-se 5.300 m para o ponto 15, ao Sudeste da fazenda Tatu na distância de 2.600 m com 4º 23' 14'' de latitude e 40º 33' 13'' de longitude. Deste, com o rumo de 13º 00'SE, mede-se 40 m para o ponto 16, ao Nordeste do povoado Quinderé na distância de 900 m com 4º 24'20'' de latitude e 40º 33'12'' de longitude. Deste, com o rumo de 85º 00' SE, mede-se 420 m para o ponto 17, margem direita do Rio Acaraú...

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