DECRETO Nº 79322, DE 01 DE MARÇO DE 1977. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Total Ou Parcial, Ou Instituição de Servidão de Passagem em Favor de a Petroleo Brasileiro S. A. - Petrobras, Imoveis, Constituidos de Terras e Benfeitorias, Necessarios a Construção Dos Oleodutos e Gasodutos de Sergipe e Alagoas, Linhas de Transmis...

DECRETO Nº 79.322, DE 1º DE MARÇO DE 1977.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem em favor de o Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, imóveis, constituídos de terras e benfeitorias, necessários a construção dos Oleodutos e Gasodutos de Sergipe e Alagoas, linhas de transmissão e adutora, ligando os Municípios de Carmópolis e Aracaju no Estado de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição; tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953m de conformidade com o que dispõe o Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, com as alterações posteriores e atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS construir os Oleodutos e Gasodutos de Sergipe e Alagoas, linhas de transmissão e adutora, ligando os Municípios de Carmópolis e Aracaju, no Estado de Sergipe,

decreta:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, imóveis, constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, localizados entre os Municípios de Carmópolis e Aracaju, no Estado de Sergipe, assinalados nas plantas constantes do Processo MME nº 605.558-77.

Parágrafo único. A faixa de terras a que se refere este Decreto assim se descreve e se caracteriza.

Faixa de 35m (trinta e cinco metros) de largura por toda sua extensão de aproximadamente 48.000m (quarenta e oito mil metros) e cujo eixo se inicia no Município de Carmópolis, no Ponto de Coordenadas UTM 8.820.991,87N e 719.769,82E, daí se desenvolvendo com rumo Sudoeste e prosseguindo neste rumo por uma extensão aproximada de 22.000m (vinte e dois mil metros) aproximadamente 3.000m (três mil metros) do seu ponto inicial cruza a divisa municipal Carmópolis-Rosário do Catete e, após percorrer cerca de 8.000m (oito mil metros) do Município de Rosário do Catete, cruza a divisa com o Município de Maruim. Nesse Município atravessa o Rio Maruim e após percorrer uma extensão de aproximadamente 9.000m (nove mil metros), cruza o Rio Sergipe na divisa dos Municípios de Maruim e Laranjeiras, seguindo ainda no rumo geral de Sudoeste até o Ponto de Coordenadas UTM 8.807.964,33N e 703.587,27E. A partir deste ponto toma o rumo Sul e, após percorrer cerca de 6.000m (seis mil...

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