DECRETO Nº 6739, DE 14 DE JANEIRO DE 2009. Fixa o Numero de Vagas para Promoção Obrigatoria, Referentes ao Ano-base 2008, para os Diversos Postos Dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronautica.

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DECRETO Nº 6.739, DE 14 DE JANEIRO DE 2009.

Fixa o número de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base 2008, para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o § 1o do art. 61 e o § 1o do art. 103 da Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1o

Ficam estabelecidas, referentes ao ano-base 2008, as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número de vagas para promoção obrigatória nos diversos postos dos Quadros de Oficiais da Ativa da Aeronáutica:

I - QUADRO DE OFICIAIS AVIADORES:

Coronel - 1/8 do efetivo do posto (equivalente a 30 vagas);

Tenente-Coronel - 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 28 vagas); e

Major - 1/20 do efetivo do posto (equivalente a 23 vagas);

II - QUADRO DE OFICIAIS ENGENHEIROS:

Coronel - 1/8 do efetivo do posto (equivalente a 3 vagas);

Tenente-Coronel - 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 1 vaga); e

Major - 1/20 do efetivo do posto (equivalente a 2 vagas);

III - QUADRO DE OFICIAIS INTENDENTES:

Coronel - 1/8 do efetivo do posto (equivalente a 13 vagas);

Tenente-Coronel - 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 11 vagas); e

Major - 1/20 do efetivo do posto (equivalente a 7 vagas);

IV - QUADRO DE OFICIAIS MÉDICOS:

Coronel - 1/8 do efetivo do posto (equivalente a 3 vagas);

Tenente-Coronel - 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 4 vagas); e

Major - 1/20 do efetivo do posto (equivalente a 4 vagas);

V - QUADRO DE OFICIAIS DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA:

Coronel - 1/8 do efetivo do posto (equivalente a 2 vagas);

Tenente-Coronel - 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 4 vagas); e

Major - 1/20 do efetivo do posto (equivalente a 4 vagas);

VI - QUADRO DE OFICIAIS DENTISTAS:

Tenente-Coronel - 1/10 do efetivo do posto (equivalente a 5 vagas); e

Major - 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 4 vagas);

VII - QUADRO DE OFICIAIS FARMACÊUTICOS:

Tenente-Coronel - 1/10 do efetivo do posto (equivalente a 1 vaga); e

Major - 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 2 vagas);

VIII - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM AVIÕES:

Major - 1/10 do efetivo do posto (equivalente a 2 vagas); e

Capitão - 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 4 vagas);

IX - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM COMUNICAÇÕES:

Major - 1/10 do efetivo do posto (equivalente a 2...

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