DECRETO Nº 6739, DE 14 DE JANEIRO DE 2009. Fixa o Numero de Vagas para Promoção Obrigatoria, Referentes ao Ano-base 2008, para os Diversos Postos Dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronautica.
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DECRETO Nº 6.739, DE 14 DE JANEIRO DE 2009.
Fixa o número de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base 2008, para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o § 1o do art. 61 e o § 1o do art. 103 da Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Ficam estabelecidas, referentes ao ano-base 2008, as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número de vagas para promoção obrigatória nos diversos postos dos Quadros de Oficiais da Ativa da Aeronáutica:
I - QUADRO DE OFICIAIS AVIADORES:
Coronel - 1/8 do efetivo do posto (equivalente a 30 vagas);
Tenente-Coronel - 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 28 vagas); e
Major - 1/20 do efetivo do posto (equivalente a 23 vagas);
II - QUADRO DE OFICIAIS ENGENHEIROS:
Coronel - 1/8 do efetivo do posto (equivalente a 3 vagas);
Tenente-Coronel - 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 1 vaga); e
Major - 1/20 do efetivo do posto (equivalente a 2 vagas);
III - QUADRO DE OFICIAIS INTENDENTES:
Coronel - 1/8 do efetivo do posto (equivalente a 13 vagas);
Tenente-Coronel - 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 11 vagas); e
Major - 1/20 do efetivo do posto (equivalente a 7 vagas);
IV - QUADRO DE OFICIAIS MÉDICOS:
Coronel - 1/8 do efetivo do posto (equivalente a 3 vagas);
Tenente-Coronel - 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 4 vagas); e
Major - 1/20 do efetivo do posto (equivalente a 4 vagas);
V - QUADRO DE OFICIAIS DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA:
Coronel - 1/8 do efetivo do posto (equivalente a 2 vagas);
Tenente-Coronel - 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 4 vagas); e
Major - 1/20 do efetivo do posto (equivalente a 4 vagas);
VI - QUADRO DE OFICIAIS DENTISTAS:
Tenente-Coronel - 1/10 do efetivo do posto (equivalente a 5 vagas); e
Major - 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 4 vagas);
VII - QUADRO DE OFICIAIS FARMACÊUTICOS:
Tenente-Coronel - 1/10 do efetivo do posto (equivalente a 1 vaga); e
Major - 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 2 vagas);
VIII - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM AVIÕES:
Major - 1/10 do efetivo do posto (equivalente a 2 vagas); e
Capitão - 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 4 vagas);
IX - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM COMUNICAÇÕES:
Major - 1/10 do efetivo do posto (equivalente a 2...
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