DECRETO Nº 0-002, DE 24 DE JUNHO DE 2011. Abre Aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em Favor Dos Ministerios da Previdencia Social, da Saude, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate a Fome e de Operações Oficiais de Credito, Credito Suplementar No Valor Global de R$ 882.456.048,00, para Reforço de Dotações Constantes da Lei Orçamentaria Vigente.

DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 2011

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 882.456.048,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, incisos I, alíneas "a", "c" e "e", II e XXVII, e § 1º da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011, e no art. 55, § 1º, da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 882.456.048,00 (oitocentos e oitenta e dois milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil e quarenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, no valor de R$ 119.731.338,00 (cento e dezenove milhões, setecentos e trinta e um mil, trezentos e trinta e oito reais), sendo:

  1. R$ 6.939.315,00 (seis milhões, novecentos e trinta e nove mil, trezentos e quinze reais) de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos;

  2. R$ 72.846.000,00 (setenta e dois milhões, oitocentos e quarenta e seis mil reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;

  3. R$ 1.550.000,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta mil reais) de Taxas e Multas pelo

    Exercício do Poder de Polícia; e

  4. R$ 38.396.023,00 (trinta e oito milhões, trezentos e noventa e seis mil e vinte e três reais) de Restituição de Recursos de Convênios e Congêneres;

    II - excesso de arrecadação de...

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