DECRETO Nº 0, DE 01 DE MARÇO DE 2011. Abre ao Or?amento da Seguridade Social da Uni?o, em Favor do Ministerio do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, Credito Suplementar No Valor de R$ 1.340.000.000,00, para Refor?o de Dota??es Constantes da Lei Or?amentaria Vigente.

DECRETO DE 1º DE MARÇO DE 2011

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 1.340.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei no 12.381, de 9 de fevereiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1o

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 1.340.000.000,00 (um bilhão, trezentos e quarenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3o

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 1º de março de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam...

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