DECRETO Nº 7448, DE 03 DE MARÇO DE 2011. Da Nova Reda??o Aos Artigos 1 e 4 do Decreto No 5.274, de 18 de Novembro de 2004, que Institui o Programa de Qualifica??o de Docente e Ensino de Lingua Portuguesa No Timor- Leste.

DECRETO Nº 7.448, DE 3 DE MARÇO DE 2011

Dá nova redação aos arts. 1º e 4º do Decreto nº 5.274, de 18 de novembro de 2004, que institui o Programa de Qualificação de Docente e Ensino de Língua Portuguesa no Timor- Leste.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º

Os arts. 1º e 4º do Decreto nº 5.274, de 18 de novembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ....................................................................................

Parágrafo único. Por intermédio do Programa referido no caput, será efetuado o custeio de até cinqüenta bolsas anuais para o desenvolvimento de pesquisa e qualificação de docentes no território timorense, a partir da publicação deste Decreto até o exercício financeiro de 2014." (NR)

"Art. 4º Aos bolsistas selecionados caberá a execução do ensino da língua portuguesa e outras atividades relacionadas à formação de docentes de diversos níveis das instituições de ensino timorenses." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 5.274, de 18 de novembro...

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