DECRETO LEGISLATIVO Nº 90, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2011. Aprova o Ato que Renova a Concessão Outorgada a Radio Difusora Carioca Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Ondas Medias Na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 90, DE 2011

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA CARIOCA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 5 de março de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Difusora Carioca Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

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