RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 49, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013. Altera o Artigo 2 da Resolução 21, de 2013, que 'autoriza a Republica Federativa do Brasil a Contratar Operação de Credito Externo, No Valor Total de Ate Us$ 18.000.000,00 (dezoito Milhões de Dolares Norte-americanos), Com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (bid)'.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 49, DE 2013

Altera o art. 2º da Resolução nº 21, de 2013, que "autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo, no valor total de até US$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de dólares norte-americanos), com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID)".

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

O art. 2º da Resolução nº 21, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º.............................................................................................................

.........................................................................................................................

IV - modalidade: empréstimo com taxa de juros baseada na Libor;

.........................................................................................................................

VII - juros: exigidos semestralmente, calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo, a uma taxa anual para cada trimestre composta pela Libor trimestral para dólar norte-americano, mais (ou menos) o custo de captação do BID, mais a margem aplicável para empréstimos do capital ordinário. O primeiro pagamento ocorrerá...

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