DECRETO Nº 0, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio Dos Transportes e da Secretaria de Portos da Presidencia da Republica, Credito Suplementar No Valor de R$ 1.106.867.000,00, para Reforço de Dotações Constantes da Lei Orçamentaria Vigente.

DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 2013

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes e da Secretaria de Portos da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 1.106.867.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, inciso XVII, da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor do Ministério dos Transportes e da Secretaria de Portos da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 1.106.867.000,00 (um bilhão, cento e seis milhões, oitocentos e sessenta e sete mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam...

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