DECRETO Nº 0-004, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013. Abre Aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio da Educação e de Operações Oficiais de Credito, Credito Suplementar No Valor de R$ 1.336.163.889,00, para Reforço de Dotações Constantes da Lei Orçamentaria Vigente.
DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 2013
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.336.163.889,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida art. 4º, caput, incisos I, alíneas "a", "c" e "e", II e XII, alínea "a", itens "1", "2" e "3", e §§ 1º e 6º, da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013,
D E C R E T A :
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor do Ministério da Educação e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.336.163.889,00 (um bilhão, trezentos e trinta e seis milhões, cento e sessenta e três mil, oitocentos e oitenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, no valor de R$ 550.833.194,00 (quinhentos e cinquenta milhões, oitocentos e trinta e três mil, cento e noventa e quatro reais), sendo:
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R$ 479.587.600,00 (quatrocentos e setenta e nove milhões, quinhentos e oitenta e sete mil e seiscentos reais) de Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;
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R$ 60.095.594,00 (sessenta milhões, noventa e cinco mil, quinhentos e noventa e quatro reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;
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R$ 11.130.000,00 (onze milhões, cento e trinta mil reais) de Recursos Próprios Financeiros; e
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R$ 20.000,00 (vinte mil reais) de Doações de Pessoas Físicas e Instituições Públicas e Privadas Nacionais;
II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 221.539.239,00 (duzentos e vinte e um milhões, quinhentos e trinta e nove mil, duzentos e trinta e nove reais), sendo:
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R$ 171.888.123,00 (cento e setenta e um milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, cento e vinte e três reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;
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R$ 10.641.497,00 (dez milhões, seiscentos e quarenta e um mil, quatrocentos e noventa e sete...
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