DECRETO Nº 7620-0, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011. Altera o Artigo 10 do Decreto 4.449, de 30 de Outubro de 2002, que Regulamenta a Lei 10.267, de 28 de Agosto de 2001.

DECRETO N°- 7.620, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011

Altera o art. 10 do Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002, que regulamenta a Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001,

D E C R E T A :

Art. 1°

O art. 10 do Decreto n° 4.449, de 30 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. ...................................................................................

...........................................................................................................

IV - dez anos, para os imóveis com área de duzentos e cinquenta a menos de quinhentos hectares;

V - treze anos, para os imóveis com área de cem a menos de duzentos e cinquenta hectares;

VI - dezesseis anos, para os imóveis com área de vinte e cinco a menos de cem hectares; e

VII - vinte anos, para os imóveis com área inferior a vinte e cinco hectares.

§ 1º ...........................................................................................

..............................................................................................." (NR)

Art. 2°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Afonso Florence

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