DECRETO Nº 0-003, DE 19 DE ABRIL DE 2011. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio da Ciencia e Tecnologia, Credito Suplementar No Valor de R$ 10.577.030,00, para Reforço de Dotações Constantes da Lei Orçamentaria Vigente.

DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2011

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 10.577.030,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos I, alínea “a”, II e III, alínea “c”, da Lei no 12.381, de 9 de fevereiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1o

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 10.577.030,00 (dez milhões, quinhentos e setenta e sete mil e trinta reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3o

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 19 de abril de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

ANEXO

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