DLG 3 de 17/01/2014  - DECRETO LEGISLATIVO. APROVA O ATO QUE RENOVA A CONCESSÃO OUTORGADA A FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDAS MEDIAS NA CIDADE DE SANTO ANTONIO DE JESUS, ESTADO DA BAHIA.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 2014

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Santo Antônio de Jesus, Estado da Bahia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 26 de julho de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 22 de agosto de 2008, a concessão outorgada à Fundação Nossa Senhora do Bom Conselho para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Santo Antônio de Jesus, Estado da Bahia.

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