DECRETO LEGISLATIVO Nº 292, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011. Aprova o Texto do Acordo de Serviços Aereos Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Belgica, Assinado em Bruxelas, No Dia 4 de Outubro de 2009.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 292, DE 2011(*)

Aprova o texto do Acordo de Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Bélgica, assinado em Bruxelas, no dia 4 de outubro de 2009.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo de Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Bélgica, assinado em Bruxelas, no dia 4 de outubro de 2009.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art....

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