LEI ORDINÁRIA Nº 12556, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011. Abre ao OrÇamento Fiscal da UniÃo, em Favor do Ministerio da Defesa, Credito Especial No Valor de R$ 135.458.800,00, para o Fim que Especifica.

LEI N° 12.556, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 135.458.800,00, para o fim que especifica.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 135.458.800,00 (cento e trinta e cinco milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil e oitocentos reais), para atender à programação constante do Anexo a esta Lei.

Art. 2°

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, referente à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional.

Art 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2011; 190° da Independência e 123° da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

ANEXO

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