LEI ORDINÁRIA Nº 12553, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011. Abre ao OrÇamento Fiscal da UniÃo, em Favor Dos Ministerios do Meio Ambiente e da IntegraÇÃo Nacional, Credito Suplementar No Valor Global de R$ 96.798.777,00, para ReforÇo de DotaÇÕes Constantes da Lei OrÇamentaria Vigente.

LEI N° 12.553, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 96.798.777,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 96.798.777,00 (noventa e seis milhões, setecentos e noventa e oito mil, setecentos e setenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, no valor de R$ 22.665.000,00 (vinte e dois milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil reais), sendo:

  1. R$ 874.000,00 (oitocentos e setenta e quatro mil reais), relativos a Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia;

  2. R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), a Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional; e

  3. R$ 10.791.000,00 (dez milhões, setecentos e noventa e um mil reais), a Recursos Próprios Não Financeiros;

II - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 4.720.058,00 (quatro milhões, setecentos e vinte mil...

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