LEI ORDINÁRIA Nº 12555, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011. Abre Aos OrÇamentos Fiscal e da Seguridade Social da UniÃo, em Favor do Senado Federal, do Tribunal de Contas da UniÃo, da JustiÇa Federal, Dos Ministerios da Previdencia Social e da Defesa, do Ministerio Publico da UniÃo e de Transferencias a Estados, Distrito Federal e Municipios, Credito Suplementar No Valor Global de R$ 76.518.479,00, para ReforÇo de DotaÇÕes Constantes da Lei OrÇamentaria Vigente.

LEI N° 12.555, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, da Justiça Federal, dos Ministérios da Previdência Social e da Defesa, do Ministério Público da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 76.518.479,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, da Justiça Federal, dos Ministérios da Previdência Social e da Defesa, do Ministério Público da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 76.518.479,00 (setenta e seis milhões, quinhentos e dezoito mil, quatrocentos e setenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 2°

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 2.200.693,00 (dois milhões, duzentos mil, seiscentos e...

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