DECRETO Nº 7704, DE 21 DE MARÇO DE 2012. Dispõe Sobre a Distribuição do Efetivo de Oficiais Dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronautica em Tempo de Paz, para 2012.

DECRETO N° 7.704, DE 21 DE MARÇO DE 2012

Dispõe sobre a distribuição do efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para 2012.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2°, caput, inciso I, da Lei n° 11.320, de 6 de julho de 2006,

D E C R E T A :

Art. 1°

O efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para 2012, obedecerá ao disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.

§ 1° A Tabela de Distribuição do Efetivo referenciada no caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares, e para o consequente cálculo da quota compulsória.

§ 2° O Comandante da Aeronáutica editará atos complementares para a execução deste Decreto.

Art. 2°

Fica delegada competência ao Comandante da Aeronáutica para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais de que trata o Anexo, respeitados os limites estabelecidos na Lei que fixa os efetivos do Comando da Aeronáutica em tempo de paz.

Art. 3°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°

Ficam revogados:

I - o Decreto n° 7.441, de 16 de fevereiro de 2011; e

II - o Decreto n° 7.588, de 21 de outubro de 2011.

Brasília, 21 de março de 2012; 191° da Independência e 124° da República.

DILMA ROUSSEFF

Celso...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT