DECRETO Nº 8104, DE 06 DE SETEMBRO DE 2013. Altera o Decreto N 6.812, de 3 de Abril de 2009, que Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria - Incra.

DECRETO Nº- 8.104, DE 6 DE SETEMBRO DE 2013

Altera o Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º

O Anexo I ao Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 18. Na forma do art. 33 da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, compete à Superintendência Nacional de Regularização Fundiária na Amazônia Legal executar medidas administrativas e atividades de natureza operacional determinadas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário." (NR)

"Art. 24. As normas de organização e funcionamento dos órgãos e unidades integrantes da Estrutura Regimental do INCRA serão estabelecidas no regimento interno, de forma compatível com o disposto na Lei nº 11.952, de 2009." (NR)

Art. 2º

Os cargos em comissão remanejados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por força do Decreto nº 7.429, de 17 de janeiro de 2011, são os especificados no Anexo I.

Art. 3º

O Anexo II ao Decreto nº 6.812, de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

MICHEL TEMER

Miriam Belchior

Laudemir André Müller

ANEXO

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