LEI ORDINÁRIA Nº 5296, DE 16 DE JUNHO DE 1967. Autoriza a Abertura de Creditos Especiais, Num Montante de Ncr 25.785.131,01 a Presidencia da Republica e Diversos Ministerios.

LEI Nº 5.296, DE 16 DE JUNHO DE 1967

Autoriza a abertura de créditos especiais, num montante de NCr$25.785.131,01 (vinte e cinco milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, cento e trinta e um cruzeiros novos e um centavo), à Presidência da República, e diversos Ministérios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelos Ministérios e Órgãos a seguir discriminados, os créditos especiais no total de NCr$25.785.131,01 (vinte e cinco milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, cento e trinta e um cruzeiros novos e um centavo):

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

NCr$

1)

Para regularização de despesas efetuadas em 1963, na forma § 1º do art. 48 do Código de Contabilidade da União, com o Grupo de Trabalho de Brasília (MF 417.102-63) ................................................................

841.472,85

2)

Para regularizar despesas com a liquidação de empréstimo feito pelo Banco do Brasil S.A. à extinta COFAP, para operações de abastecimento no Nordeste (MF 73.371-62) .........................................

1.470.664,07

2.312.16,92

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

1)

Para regularização de despesas com os flagelados do Município de Nanuque, em Minas Gerais, relativas a 1964 (MF 416.443-64) ...............

180.000,00

2)

Para pagamento de aluguel do imóvel de propriedade de Alfredo del Cima, situado na Estrada do Cabuçu nº 516, em Campo Grande, Estado da Guanabara, ocupado por dependência do Serviço Florestal, no período de janeiro a dezembro de 1953 (MF150.240-54 e MA 252-54) ...

20,40

3)

Para pagamento de indenização a Manoel Pereira de Carvalho, por acidente no trabalho, nos têrmos do Decreto-lei nº 7.036, de 1944, alterado pelo de nº 7.527 de 1945 e pela Lei nº 5.994-48, sendo NCr$21,08 a título de indenização pela perda do antebraço e NCr$25,00 para aquisição de um braço mecânico (MF 263.413-57 e MA 15 061-59)

46,08

4)

Para desenvolvimento de programas, serviços e trabalhos da Associação Brasileira de Crédito e Assistência Rural, mediante acôrdo com o Ministério da Agricultura (MA 5.003-57 anexo ao MF 238.223-57)

30.000,00

5)

Para aquisição de maquinaria, destinada à mecanização dos elementos básicos para observações meteorológicas codificadas (MA 26.895-57, anexo ao MF 238.223-57) ...................................................................

20.000,00

6)

Cota da União correspondente ao exercício de 1957, para o acôrdo com o Estado de Minas Gerais, firmado em 1955, para o desenvolvimento da produção de pó calcário destinado a correção e fertilização do solo (MA 35.001-57 anexo ao MF 238.223-57)....................................................

5.000,00

7)

Para pagamento a Ludwig Aeldert de indenização a que tem direito pela incorporação, ao Patrimônio Nacional,da fazenda de sua propriedade, denominada ?Capão do Cipó?, situada noMunicípio de Castro, Estado do Paraná (MF47.800-56 anexo ao MF238.223-57)....................................

1.188,42

8)

Para pagamento de auxílio,correspondente ao exercício de 1956, à Escola Superior de Agricultura, de Lavras, Estado de Minas Gerais, concedido pela Lei nº 2.935-56 (MA 54.938-56, anexa ao MF238.223-57)

2.500,00

9)

Para pagamento à Caixa de Crédito da Pesca do empréstimo feito ao Estado do Rio Grande do Sul, para prosseguimento da instalação de Entreposto de Pesca do Rio Grande do Sul (MF 59.163-53) .................

2.000,00

10)

Contribuição da União ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, na qualidade de empregadora, correspondente à Quinta, Sexta e Oitava Inspetorias Regionais do Serviço de Proteção aos Índios, situados em Cuiabá e Campo Grande, no Estado de Mato Grosso, e Goiânia, Estado de Goiás (MA 36.509-56) ...........................................

130,18

240.885.08

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

1)

Para regularização das despesas com a desapropriação dos bens que constituem o patrimônio da Fundação Gaffré Guinle, no Estado da Guanabara (MF 402 836-66)................................................................

600.000,00

2).

Para regularização de despesas realizadas com manutenção, obras, instalações etc., relativas a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT