LEI ORDINÁRIA Nº 1160, DE 20 DE JULHO DE 1950. Autoriza a Abertura, Pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, de Credito Especial Destinado a Conclusão das Obras do Porto de Mucuripe, No Estado do Ceara.

LEI N. 1.160 ? DE 20 DE JULHO DE 1950

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, de crédito especial destinado à conclusão das obras do porto de Mucuripe, no Estado do Ceará.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), destinado a conclusão das obras do pôrto de Mucuripe, no Estado do Ceará, e à aquisição do respectivo aparelhamento.

Art. 2º

Para as obras, bem como para a compra dos materiais, abrir se-á concorrência pública, por intermédio do Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, que organizará os projetos e especificações necessários.

Art. 3º

As obras e materiais, a que aludem os artigos anteriores, e em que forem aplicados os recursos provenientes do mencionado crédito, serão incorporados na concessão do pôrto, outorgada ao Estado do Ceará, devendo as despesas ser escrituradas como capital fornecido pelo Govêrno Federal.

Art. 4º

O crédito especial poderá ser utilizado durante o prazo de três anos, contados da data em que esta Lei entrar em vigor.

Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de julho...

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