LEI ORDINÁRIA Nº 4792, DE 20 DE OUTUBRO DE 1965. Autoriza a Abertura do Credito Especial de Cr 200.000.000,00 (duzentos Milhões de Cruzeiros) a Superintendencia do Plano de Valorização Economica da Amazonia, para Atender a Despesas que Especifica.

LEI Nº 4.792, de 20 de outubro de 1965

Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros) à Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, para atender a despesas que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, o crédito especial de Cr$200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), para atender a despesas com a elaboração, mediante contrato, de um plano de ação administrativa.

Art. 2º

Os recursos previstos nesta lei serão providos com a anulação da importância de Cr$200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), da dotação 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial - Y.02 - Valorização Econômica da Amazônia; 1) para ser discriminada de acôrdo com o Plano Qüinqüenal ou com o Programa de Emergência (Constituição Federal, art. 199, parágrafo único; Lei nº 1.806, de 6 de janeiro de 1953, arts. 10, 13 e 19), do Orçamento de 1965, da Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT