LEI ORDINÁRIA Nº 1281, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1950. Autoriza Abertura Pelo Ministerio da Educação e Saude, de Um Credito Especial de Cr 200.000,00, para Despesa de Tratamento Nos Eeuu da America do Norte, de Nair Viana Cafe.

LEI N. 1.281 ? DE 18 DE DEZEMBRO DE 1950

Autoriza abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de um crédito especial de Cr$ 200.000,00, para despesa de tratamento nos E.E. U.U. da América do Norte, de Nair Viana Café.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º

E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), a fim de custear as despesas com o tratamento, nos Estados Unidos da América do Norte, de Nair Viana Café, vitima de torpedeamento do navio Afonso Pena em águas brasileiras, em 1943.

Parágrafo único ? A transferência de crédito, referido neste artigo, para o exterior terá prioridade e será feita pelo câmbio estipulado para funcionários quando em serviço no estrangeiro.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data da sua...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT