LEI ORDINÁRIA Nº 7922, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1989. Autoriza a Abertura de Credito Extraordinario, em Favor da Secretaria Geral do Ministerio do Interior, No Valor de Ncz 10.000.000,00, para as Situações que Especifica.

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LEI Nº. 7.922, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1989

Autoriza a abertura de crédito extraordinário, em favor da Secretaria Geral do Ministério do Interior, no valor de NCz$ 10.000.000,00, para as situações que especifica.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 108, 1989, que o congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito extraordinário até o limite de NCz$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados novos), em favor da Secretaria-Geral do Ministério do Interior, para o atendimento de calamidades públicas e situações de emergência, reconhecidas pelo Ministro de Estado do Interior.

Art. 2º

A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda colocará, imediatamente, o valor integral deste crédito extraordinário à disposição do Ministério do Interior.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 12 de dezembro de...

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