DECRETO Nº 94595, DE 10 DE JULHO DE 1987. Dispõe Sobre a Execução do Segundo Protocolo Adicional Ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em Favor da Bolivia, do Equador e do Paraguai.

DECRETO N° 94.595, DE 10 DE JULHO DE 1987

Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em Favor da Bolívia, do Equador e do Paraguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e

CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu Artigo 7, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial,

CONSIDERANDO que os Plenipotenciários da Argentina, Bolívia, Brasil, Colômbia, Chile, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, a 11 de dezembro de 1986, em Montevidéu, o Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em Favor da Bolívia (Acordo n° 1), do Equador (Acordo n° 2) e do Paraguai (Acordo n° 3),

DECRETA:

Art. 1°

O Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em Favor da Bolívia (Acordo n° 1), do Equador (Acordo n° 2) e do Paraguai (Acordo n° 3), apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2°

O Protocolo apenso vigorará a partir da data de sua subscrição.

Art. 3°

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Roberto Costa de Abreu Sodré

ACORDO REGIONAL DE ABERTURA DE MERCADOS EM FAVOR DA BOLÍVIA (ACORDO Nº 1), DO EQUADOR (ACORDO Nº 2) E DO PARAGUAI (ACORDO Nº 3)

Segundo Protocolo Adicional

Os Plenipotenciários de República Argentina, da República da Bolívia, da Republica Federativa do Brasil, da República da Colômbia, da República do Chile, da República do Equador, dos Estados Unidos Mexicanos, da República do Paraguai , da República do Peru, da República Oriental do Uruguai e da República da Venezuela, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes apresentados em boa e devida forma, depositados na Secretaria-Geral da Associação.

ACORDAM:

Artigo 1º

Modificar o artigo 12 dos Acordos Regionais de Abertura de Mercados em favor da Bolívia (Acordo nº 1), do Equador (Acordo nº 2), e do Paraguai (Acordo nº 3), que ficará redigido da seguinte forma:

?Artigo 12 - As modificações de caráter geral que se convierem entre os...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT