LEI ORDINÁRIA Nº 5138, DE 14 DE OUTUBRO DE 1966. Autoriza a Abertura, Ao Poder Judiciario - Justiça do Trabalho-tribunal Regional do Trabalho da 1 Região - do Credito Suplementar de Cr 1.043.008.000(um Bilhão, Quarenta e Tres Milhões e Oito Mil Cruzeiros ) para Atender a Despesas Com o Pagamento de Vencimentos a Juizes e Funcionarios do Mesmo Tribunal.

LEI Nº 5.138, De 14 de outubro de 1966

Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - do crédito suplementar de Cr$1.043.008.000 (um bilhão quarenta e três milhões e oito mil cruzeiros) para atender a despesas com o pagamento de vencimentos a juízes e funcionários do mesmo Tribunal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o crédito suplementar de Cr$1.043.008.000 (um bilhão quarenta e três milhões e oito mil cruzeiros) para atender a despesas com o pagamento de vencimentos a que fazem jus juízes e funcionários do referido Tribunal, em face da Lei nº 4.741, de 15 de junho de 1965.

Art. 2º

A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

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