LEI ORDINÁRIA Nº 4645, DE 31 DE MAIO DE 1965. Autoriza a Abertura, Ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, do Credito Especial de Cr 68.000.000,00 (sessenta e Oito Milhões de Cruzeiros), para o Fim que Especifica.

Lei nº 4.645, de 31 de maio de 1965

Autoriza a abertura ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do crédito especial de Cr$68.000.000 (sessenta e oito milhões de cruzeiros), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica autorizada a abertura, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do crédito especial de Cr$68.000.000 (sessenta e oito milhões de cruzeiros), destinado ao custeio de despesas de qualquer natureza com a complementação da instalação e aparelhamento do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, inclusive pagamentos de aluguéis concernentes a exercícios anteriores.

Art. 2º

O crédito especial em questão será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, observado o disposto no artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. castello branco

Milton Soares Campos

Octávio Bulhões

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