LEI ORDINÁRIA Nº 5038, DE 17 DE JUNHO DE 1966. Autoriza a Abertura de Creditos Especiais, No Montante de Cr 597.000,00 (quinhentos e Noventa e Sete Milhões de Cruzeiros), Destinados Ao Estado-maior das Forças Armadas, Ao Superior Tribunal Militar e Ao Supremo Tribunal Federal.

LEI Nº 5.038, DE 17 DE JUNHO DE 1966

Autoriza a abertura de créditos especiais, no montante de Cr$597.000.000 (quinhentos e noventa e sete milhões de cruzeiros), destinados ao Estado-Maior das Fôrças Armadas, ao Superior Tribunal Militar e ao Supremo Tribunal Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelos Órgãos e Ministérios a seguir indicados, os créditos especiais no montante de Cr$597.000.000 (quinhentos e noventa e sete milhões de cruzeiros), assim discriminados:

1) Estado-Maior das Fôrças Armadas

Para atender a despesa de Custeio e Investimentos, além dos créditos orçamentários próprios, realizadas no exercício de 1965 - Cr$95.000.000.

2) Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar

Destinado ao reaparelhamento da sede do Superior Tribunal Militar e dos Cartórios, das Auditorias, a fim de poderem arcar com as novas atribuições que lhes foram conferidas, por fôrça do art. 8º do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965 - Cr$500.000.000.

3) Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal

Para ocorrer a despesas com o pagameto de nível universitário, no período de junho de 1964 a dezembro de 1965 - Cr$2.000.000.

Total - Cr$597.000.000.

Art. 2º

Os créditos especiais de que trata o artigo anterior terão vigência para dois exercícios e serão registrados e distribuídos ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas.

Art. 3º

Esta Lei...

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