LEI ORDINÁRIA Nº 5243, DE 31 DE JANEIRO DE 1967. Autoriza a Abertura, Pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, do Credito Especial de Cr 450.000.000 (quatrocentos e Cinquenta Milhões de Cruzeiros), para Atender Ao Pagamento de Diferença Salarial Devida a Servidores da Administração do Porto do Rio de Janeiro.

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LEI Nº 5.243, DE 31 DE JANEIRO DE 1967

Autoriza o abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$450.000.000 (quatrocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento de diferença salarial devida a servidores da Administração ao Pôrto do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$450.000.000 (quatrocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado a atender ao pagamento da diferença salarial devida a servidores da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, referente ao período de 1º de julho de 1960 a 31 de março de 1962...

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