LEI ORDINÁRIA Nº 4865, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1965. Autoriza a Abertura, Pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, do Credito Especial de Cr 20.500.000.000,00 (vinte Bilhões e Quinhentos Milhões de Cruzeiros) para o Fim que Menciona.
LEI Nº 4.865, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1965
Autoriza a abertura , pelo Ministério da Viação e Obras Públicas , do crédito especial de Cr$20.500.000.000(vinte bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), para o fim que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$20.500.000 (vinte bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1966, destinado a atender às despesas com a obras preferenciais abaixo especificadas, sob responsabilidade dos órgãos do citado Ministério a seguir discriminados:
I - Departamento Nacional de Estradas de Ferro:
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aceleração dos trabalhos de construção do Tronco Sul, inclusive construção da ponte ferroviária sôbre o rio Pelotas;
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prosseguimento da construção de algumas obras d?arte especiais (viadutos) de ligação 65 (Roca Sales - Passo Fundo), Cr$5.000.000.000.
II - Departamento dos Correios e Telégrafos:
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restauração e conclusão das obras de 29 agências postais-telégraficas em construção no interior dos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul; e
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restauração definitiva de linhas telegráficas dos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul e de linha de ondas portadoras entre Pôrto Alegre e Vacaria: Cr$1.000.000.000
III - Departamento Nacional de Obras de Saneamento:
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obras de defesa contra inundações das cidades de Pôrto Alegre, Canoas e São Leopoldo;
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prosseguimento da construção da barragem do Duro e de outras barragens de finalidade múltipla;
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saneamento básico de várias cidades do Estado do Rio Grande do Sul;
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prosseguimento da construção da adutora do rio das Velhas;
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prosseguimento da construção da barragem da Pedra, no Estado da Bahia;
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prosseguimento da construção da...
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