LEI ORDINÁRIA Nº 1952, DE 24 DE AGOSTO DE 1953. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Poder Judiciario, Supremo Tribunal Federal, os Creditos Suplementar e Especial, Respectivamente de Cr 261.000,00 e Cr 1.250.250,00 para Atender as Despesas de Abono de Emergencia e Salario Familia Instituidos pela Lei/001765, de 18 12 52.

LEI N. 1.952 ? DE 24 DE AGÔSTO DE 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário ? Supremo Tribunal Federal ? os créditos suplementar e especial, respectivamente de Cr$ 261.000,00 e Cr$ 1.250.250,00 para atender as despesas de abono de emergência e salário-família instituídos pela lei n° 1.765, de 18 de dezembro de 1952.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º

? E? aberto ao Poder Judiciário ? Supremo Tribunal Federal o crédito suplementar de Cr$ 261.000.00 (duzentos e sessenta e um mil cruzeiros) em refôrço da Verba 3 ? Serviços e encargos, Consignação 4 ? Assistência e Previdência Social, Subconsignação 60 ? Salário-família, 01 ? Supremo Tribunal Federal, do Orçamento Geral da União para o exercício de 1953, Anexo nº 26 ? Poder Judiciário (lei nº 1.757. de 10 de dezembro de 1952).

Art. 2º

? E? o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário ? Supremo Tribunal Federal, o crédito especial de Cr$ 1.250.250,00 (um milhão, duzentos e cinqüenta mil, duzentos e cinqüenta cruzeiros) para atender às despesas de abono de emergência e salário-família, instituídos pela lei n 1. 765, de 18 de dezembro de 1952, e estendidos aos funcionários da Secretaria do mesmo Tribunal por ato seu de 30 de março de 1953 assim distribuídos:

Salário-família : Cr$

Dezembro de 1952 ............................................................................................................................ 21.750,00

Abono de emergência:

Dezembro de 1952 ............................................................................................................................ 94.500,00

Janeiro e dezembro de...

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