LEI ORDINÁRIA Nº 2371, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1954. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Pelo Ministerio da Educação e Cultura o Credito Especial de Cr 26.111.410,00 para Pagamento do Abono de Emergencia e Salario Familia Ao Pessoal do Quadro Extraordinario da Universidade do Brasil.

LEI N. 2.371 ? DE 16 DE DEZEMBRO DE 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo. Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ ... 26.111.416,00, para pagamento do abono de emergência e salário-família ao pessoal do Quadro Extraordinário da Universidade do Brasil.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autoriza a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 26 111.410,00 (vinte e seis milhões, cento e onze mil quatrocentos e dez cruzeiros) para atender ao pagamento do abono de emergência e de salário-família a que faz jus o pessoal do Quadro Extraordinário da Universidade do Brasil, desde dezembro de 1952 até o exercício de 1954, inclusive.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 1954; 133º da Independência e...

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