DECRETO Nº 33752, DE 04 DE SETEMBRO DE 1953. Abre Ao Poder Judiciario - Justiça Militar - o Credito Especial de Cr 3.104.540,00, para Atender Ao Pagamento do Abono de Emergencia e de Salario-familia, Nos Termos da Lei 1900 de 7 de Julho de 1953.

decreto nº 33.752, de 4 de setembro de 1953.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça Militar - o crédito especial de Cr$3.101.540,00, para atender ao pagamento do abono de emergência e de salário-família, nos têrmos da Lei número 1.900, de 7 de julho de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.900, de 7 de julho de 1953, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.

Decreta:

Art. 1º

É aberto ao Poder Judiciário - Justiça Militar - o crédito especial de três milhões cento e quatro mil, quinhentos e quarenta cruzeiros (Cr$3.104.540,00), para atender às seguinte despesas, relativas aos exercícios de 1952 e 1953:

Abono de emergência

Cr$

Cr$

01 -

Superior Tribunal Militar .........................................................

1.099.020,00

02 -

Auditorias ...............................................................................

1.937.520,00

3.036.540,00

Salário-família

01 -

Superior Tribunal Militar .........................................................

17.000,00

02 -

Auditorias ...............................................................................

51.000,00

68.000,00

Total ............................................................

3.104.540,00

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de setembro de 1953; 132º da Independência e...

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