DECRETO Nº 70860, DE 25 DE JULHO DE 1972. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação Pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, a Area de Terreno Necessaria a Implantação do Projeto de Irrigação do Vale do Itapicuru, Abrangendo Parte Dos Municipios de Araci, Tucano, Quinjinque, Queimados e Santa Luz, No Estado da Bahia.

DECRETO Nº 70.860, DE 25 DE JULHO DE 1972.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, a área de terreno necessária à implantação do Projeto de Irrigação do Vale de Itapicuru, abrangendo parte dos municípios de Araci Tucano, Quinjingue, Queimados e Santa Luz, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964,

decreta:

Art. 1º

Fica declarada de Interesse Social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, a área de terreno com 31.300ha (trinta e um mil e trezentos hectares); necessária à implantação do projeto de Irrigação do Vale do Itapicuru, abrangendo parte dos municípios de Araci, tucano, Quinjingue, Queimados e Santa Luz, no Estado da Bahia, descrita na planta constante do processo número 10.605/MI/S/COM/BSB-72, devidamente rubricada pelo secretário Geral do Ministério do Interior.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

ERNESTO G...

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