DECRETO Nº 29868, DE 10 DE AGOSTO DE 1951. Declara de Utilidade Publica, para Efeito de Desapropriação, as Areas Abrangidas pela Ligação Ferroviaria Pirapora - Formosa.

DECRETO Nº 29.868, DE 10 DE AGÔSTO DE 1951.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas abrangidas pela ligação ferroviária Pirapora-Formosa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

Decreta:

Artigo único

De acôrdo com os arts. , , alíneas h e j e 6º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelos de ns. 4.152, de 6 de março de 1942 e 9.811, de 9 de setembro de 1946, são declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas abrangidas pela ligação ferroviária Pirapora-Formosa, cujos projeto e orçamento do seu primeiro trecho foram aprovados pelo Decreto nº 29.817, de 27 de julho de 1951.

Rio de Janeiro, 10 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio vargas

Alvaro de Souza Lima

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