DECRETO Nº 29914, DE 24 DE AGOSTO DE 1951. Declara de Utilidade Publica para Efeito de Desapropriação as Areas Abrangidas Pelos Dez Primeiros Quilometros do Prolongamento São Rafael - São Miguel de Jucurutu, da Estrada de Ferro Sampaio Correia.

DECRETO Nº 29.914, DE 24 DE AGÔSTO DE 1951.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas abrangidas pêlos dez primeiros quilômetros do prolongamento São Rafael - São Miguel de Jucurutu, da Estrada de Ferro Sampaio Correia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

Decreta:

Artigo único

De acordo com os artigos , , alíneas h e j, e 6º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pêlos de ns. 4.152, de 6 de março de 1942, e 9.811, de 9 de setembro de 1946, são declaradas de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas abrangidas pêlos dez primeiros quilômetros do prolongamento São Rafael - São Miguel de Jucurutu, da Estrada de Ferro Sampaio Correia, no Estado do Rio Grande do Norte, entre as estacas 0 (km 240 da linha tronco) e 500, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 619, de 27 de junho de 1951, do...

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