DECRETO Nº 0-004, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, os Imoveis Rurais Abrangidos Pelo Territorio Quilombola Marques, Localizado No Municipio de Carlos Chagas, Estado de Minas Gerais.

DECRETO DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo Território Quilombola Marques, localizado no Município de Carlos Chagas, Estado de Minas Gerais.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e art.216, § 1º, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º, caput, inciso XXIV, da Constituição, no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 5º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o Processo nº 54170.001467/2006-48,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido, abrangidos pelo Território Quilombola Marques, com área de duzentos e cinqüenta hectares, setenta e seis ares e quarenta e sete centiares, localizado no Município de Carlos Chagas, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. O perímetro do território inicia-se no vértice P 001, de coordenadas N 8.050.187,26m e E 281.224,17m, localizado na confrontação com a propriedade de Osvaldo Miranda Murta Filho; deste, segue confrontando com a propriedade de Osvaldo Miranda Murta Filho, com os seguintes azimutes e distâncias:122°20'34" e 36,89m até o vértice P 002, de coordenadas N 8.050.167,53m e E 281.255,33m; 131°42'32" e 58,48m até o vértice P 003, de coordenadas N 8.050.128,62m e E 281.298,99m; 134°56'25" e 63,77m até o vértice P 004, de coordenadas N 8.050.083,57m e E 281.344,13m; 139°45'03" e 112,81m até o vértice P 005, de coordenadas N 8.049.997,47m e E 281.417,02m; 133°03'02" e 35,81m até o vértice P 006, de coordenadas N 8.049.973,02m e E 281.443,19m; 128°52'27" e 29,59m até o vértice P 007, de coordenadas N 8.049.954,45m e E 281.466,23m; 126°29'25" e 53,60m até o vértice P 008, de coordenadas N 8.049.922,58m e E 281.509,32m, situado na divisa da propriedade de Osvaldo Miranda Murta Filho com a área de preservação permanente da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Mucuri; deste, segue confrontando com a área de preservação permanente da PCH Mucuri, com os seguintes azimutes e distâncias: 219°44'59" e 31,27m até o vértice P 009, de coordenadas N 8.049.898,54m e E 281.489,32m; 226°52'20" e 24,33m até o vértice P 010, de coordenadas N 8.049.881,91m e E 281.471,56m; 227°11'41" e 32,62m até o vértice P 011, de coordenadas N 8.049.859,74m e E 281.447,63m; 258°52'05" e 40,13m até o vértice P 012, de coordenadas N 8.049.851,99m e E 281.408,25m; 246°06'38" e 68,86m até o vértice P 013, de coordenadas N 8.049.824,10m e E 281.345,29m; 200°53'27" e 62,63m até o vértice P 014, de coordenadas N 8.049.765,59m e E 281.322,96m; 193°15'52" e 47,02m até o vértice P 015, de coordenadas N 8.049.719,83m e E 281.312,17m; 163°53'09" e 63,47m até o vértice P 016, de coordenadas N 8.049.658,85m e E 281.329,79m; 142°12'31" e 32,18m até o vértice P 017, de coordenadas N 8.049.633,43m e E 281.349,50m; 137°33'17" e 34,66m até o vértice P 018, de coordenadas N 8.049.607,85m e E 281.372,90m; 132°03'16" e 36,03m até o vértice P 019, de coordenadas N 8.049.583,71m e E 281.399,65m; 112°17'48" e 17,81m até o vértice P 020, de coordenadas N 8.049.576,95m e E 281.416,13m; 111°47'05" e 12,45m até o vértice P 021, de coordenadas N 8.049.572,33m e E 281.427,69m; 180°21'50" e 20,62m até o vértice P 022, de coordenadas N 8.049.551,71m e E 281.427,56m; 187°02'22" e 27,07m até o vértice P 023, de coordenadas N 8.049.524,84m e E 281.424,24m; 168°03'31" e 50,32m até o vértice P 024, de coordenadas N 8.049.475,62m e E 281.434,65m; 163°44'27" e 24,90m até o vértice P 025, de coordenadas N 8.049.451,71m e E 281.441,63m; 156°55'13" e 27,80m até o vértice P 026, de coordenadas N 8.049.426,13m e E 281.452,52m; 197°57'29" e 21,65m até o vértice P 027, de coordenadas N 8.049.405,54m e E 281.445,85m; 196°03'47" e 37,55m até o vértice P 028, de coordenadas N 8.049.369,45m e E 281.435,46m; 142°46'45" e 28,85m até o vértice P 029, de coordenadas N 8.049.346,48m e E...

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