DECRETO LEI Nº 811, DE 04 DE SETEMBRO DE 1969. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Ministerio da Educação e Cultura, em Favor da Secretaria-geral o Credito Especial de Ncr 122.000,00 para o Fim que Especifica.

DECRETO-LEI Nº 811, DE 4 DE sETEmBRo DE 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria-Geral o crédito especial de NCr$122.000,00 para o fim que especifica.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

decretam:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Secretaria-Geral, o crédito de NCr$122.000,00 (cento e vinte e dois mil cruzeiros novos), para atender às despesas necessárias à realização da Feira Nacional de Ciências.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:

NCr$

5.05.00

- Ministério da Educação e Cultura

5.05.12

- Departamento Nacional de Educação

08.11.07.2.046

- Representação Estudantil (CASES)

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.2.0.0

- Transferências Correntes

3.2.1.0

- Subvenções Sociais

20.000,00

5.05.18

- Diretoria do Ensino Secundário

08.05.07.2.104

- Material Didático para o ensino de Ciências Experimentais

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.3.0.0

- Transferências de Capital

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente

52.000,00

5.05.24

- Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos

08.12.07.2.187

- Publicação e Distribuição de Material de Ensino

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

50.000,00

122.000,00

Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

AURÉLIO DE LYRA TAVARES

MÁRCIO DE SOUZA E MELLO

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT