DECRETO LEI Nº 811, DE 04 DE SETEMBRO DE 1969. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Ministerio da Educação e Cultura, em Favor da Secretaria-geral o Credito Especial de Ncr 122.000,00 para o Fim que Especifica.
DECRETO-LEI Nº 811, DE 4 DE sETEmBRo DE 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria-Geral o crédito especial de NCr$122.000,00 para o fim que especifica.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decretam:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Secretaria-Geral, o crédito de NCr$122.000,00 (cento e vinte e dois mil cruzeiros novos), para atender às despesas necessárias à realização da Feira Nacional de Ciências.
Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:
NCr$
5.05.00
- Ministério da Educação e Cultura
5.05.12
- Departamento Nacional de Educação
08.11.07.2.046
- Representação Estudantil (CASES)
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.2.0.0
- Transferências Correntes
3.2.1.0
- Subvenções Sociais
20.000,00
5.05.18
- Diretoria do Ensino Secundário
08.05.07.2.104
- Material Didático para o ensino de Ciências Experimentais
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.3.0.0
- Transferências de Capital
4.3.5.0
- Auxílios para Material Permanente
52.000,00
5.05.24
- Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos
08.12.07.2.187
- Publicação e Distribuição de Material de Ensino
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros
50.000,00
122.000,00
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio...
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