DECRETO LEI Nº 810, DE 04 DE SETEMBRO DE 1969. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Ministerio da Educação e Cultura, em Favor da Universidade Federal do Parana, o Credito Especial de Ncr 243.893,00 para o Fim que Especifica.
DECRETO-LEI nº 810, DE 4 DE SeTEMBRO DE 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Universidade Federal do Paraná o crédito especial de NCr$243.893,00 para o fim que especifica.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12 de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decretam:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Universidade Federal do Paraná, o crédito especial de NCr$243.893,00 (duzentos e quarenta e três mil, oitocentos e noventa e três cruzeiros novos), para atender ao pagamento do Fundo Especial do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, à contrapartida do Brasil ao Projeto nº 52 (Escola de Florestas da Universidade Federal do Paraná).
Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas, no vigente Orçamento, ao Subanexo 5.05.00, a saber:
NCr$
5.05.00 -
Ministério da Educação e Cultura
5.05.20 -
Diretoria do Ensino Superior
08.06.07.1.097 -
Auxílios a Estabelecimentos de Ensino Superior para atendimento de compromisso firmado com o BID
1) Universidade de São Paulo
4.0.0.0 -
Despesas de Capital
4.3.0.0 -
Transferências de Capital
4.3.3.0 -
Auxílios para Obras Públicas
243.893,00
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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